DECRETO REGULAMENTA PESCA NESTE ANO E COTA ZERO FICA PARA 2020

Publicação saiu no Diário Oficial desta sexta-feira

Por Alison Mota - 22/02/2019 em Notícias / Política - atualizado em 05/04/2019 as 11:16

Depois de muitas reuniões com grupos ligados à pesca no estado do Mato Grosso do Sul, o decreto que prevê cota zero no estado foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 22, alterando regras atuais e estipulando o fim das cotas apenas para 2020.

Para a atual temporada, os pescadores profissionais terão cota mensal de 400 quilos, respeitando os tamanhos estipulados no decreto, podendo acrescentar a esta quantidade espécies exóticas, alóctones e híbridas habitantes dos rios do estado, mas que não pertencem a fauna local, como tucunarés, black bass, carpas e tilápias, por exemplo. Já a espécie curimbatá está proibida de ser comercializada, exceto para criação de cativeiro ou pescada na bacia do rio Paraná.

Segundo o texto, os pescadores amadores e esportivos podem levar 5 kg de pescados , um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha (Pygocentrus nattereri e/ou Serrasalmus marginatus). Para esse caso, é preciso respeitar as medidas impostas pelo decreto, previstas para 21 espécies em tamanhos mínimos, sendo quatro dessas com tamanho máximo, que são jaú (120 cm), cachara (112 cm), pintado(115 cm) e pacu (57 cm). O dourado não integra essa cota por conta da lei estadual aprovada em janeiro, que proíbe a pesca da espécie por cinco anos.

A partir da abertura da temporada de pesca de 2020, as modalidades amadora e esportiva somente poderão ser praticadas no sistema pesque e solte, sem cotas. Se o pescador desejar consumir um exemplar, terá de fazer isso no local da captura, tendo como exemplo barco-hotel, pousada, hotel, barranco, rancho ou acampamento.

Para ter acesso ao decreto completo, basta clicar aqui para ser redirecionado.

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