Período de defeso já está valendo para algumas espécies

Em dezembro iniciou período da piracema e defeso de lagostas

Por Fish TV - 15/12/2014 em Notícias / Meio Ambiente

Os pescadores devem ficar atentos em algumas datas. É que dia primeiro de dezembro iniciaram os defesos da lagosta e de proteção da piracema, que é o período de reprodução dos peixes. No caso da lagosta, as espécies mais procuradas como a "vermelha" e a "cabo verde" têm a captura proibida até o dia 31 de maio de 2015 em todo o litoral brasileiro. Quem desrespeitar a regra fica sujeito a multas de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.

Lagosta `vermelha` e `cabo verde` têm a captura proibida até o dia 31 de maio de 2015 em todo o litoral brasileiro.(Imagem: Reprodução/Vevet)


No defeso da piracema, a pesca das seguintes espécies fica proibida até o dia 28 de fevereiro de 2015: curimatã, piau, sardinha de água doce e branquinha. A proibição abrange todos os cursos e reservatórios de água doce do Rio Grande do Norte e Paraíba. Além de captura, ficam proibidos o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e das ovas.

 Outro animal também entra nessa regra: é o camarão rosa, sete-barbas e branco, que têm a pesca proibida no litoral dos estados do Amapá até a Bahia. O caranguejo-vermelho não pode ser capturado em profundidades menores que 700m das águas jurisdicionais brasileiras da região compreendida entre os paralelos de 19º00`S e 30º00`S.

Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama pelo telefone 0800-61-8080.(Imagem: Reprodução/Portal do Mar)


 O Ibama informa que a venda de lagostas ou dos peixes de piracema durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor deve prestar atenção em algumas dicas: 

- Não comprar lagostas ou peixes da piracema de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturados no período de defeso.
- Ao comprar em peixarias peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.
- Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
- Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.
- Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama pelo telefone 0800-61-8080.


Fonte:  Airton De Grande/ Ascom/Ibama/RN
Avalie esta notícia:

MAIS NOTÍCIAS