Alteradas regras para remarcações e cancelamentos de voos

Medidas buscam auxiliar consumidores brasileiros

Por Alison Mota - 15/04/2020 em Notícias / Geral - atualizado em 24/07/2020 as 10:27

A pandemia do novo coronavírus tem causado inúmeras mudanças no cenário nacional e, por conta disso, foram alteradas as regras para cancelamentos e remarcações de passagens aéreas no Brasil, sem custos adicionais aos consumidores. A sugestão para as mudanças foi feita pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelas companhias aéreas que atuam no país no dia 20 de março de 2020.

O TAC descreve que, para a remarcação dos bilhetes que tenham sido adquiridos até a data de assinatura do documento e que sejam para voos operados entre 1º de março de 2020 e 30 de junho de 2020, os clientes poderão remarcar suas viagens, nacionais ou internacionais, uma única vez, respeitando origem e destino, para qualquer período que esteja dentro do intervalo de validade da passagem, sem cobrança de diferença tarifária ou taxa de remarcação.

Para cancelamentos e reembolsos, os períodos de vigência são os mesmos das remarcações, (aquisição até o dia 20 de março de 2020 e voos operados entre 1º de março de 2020 até 30 de junho de 2020), e os clientes poderão fazer o cancelamento sem taxas ou multas, e o valor investido no ticket fica disponível integralmente como crédito com validade de um ano, contando a partir da data do voo.

Leia o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) clicando aqui.

E se você estava com a sua viagem de pesca planejada, não cancele, remarque. Aproveite as informações acima descritas e pense numa nova data. Se por acaso seus planos ainda não estavam concretos, aproveite e acesse agora mesmo o Mapa da Pesca, lá nossos parceiros poderão ajudar você a realizar a sua tão sonhada pescaria.

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