A pandemia do novo coronavírus tem causado inúmeras mudanças
no cenário nacional e, por conta disso, foram alteradas as regras para
cancelamentos e remarcações de passagens aéreas no Brasil, sem custos
adicionais aos consumidores. A sugestão para as mudanças foi feita pela
Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), através de um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC), assinado pelas companhias aéreas que atuam no país no dia 20
de março de 2020.
O TAC descreve que, para a remarcação dos bilhetes que
tenham sido adquiridos até a data de assinatura do documento e que sejam para
voos operados entre 1º de março de 2020 e 30 de junho de 2020, os clientes
poderão remarcar suas viagens, nacionais ou internacionais, uma única vez,
respeitando origem e destino, para qualquer período que esteja dentro do
intervalo de validade da passagem, sem cobrança de diferença tarifária ou taxa
de remarcação.
Para cancelamentos e reembolsos, os períodos de vigência são
os mesmos das remarcações, (aquisição até o dia 20 de março de 2020 e voos operados
entre 1º de março de 2020 até 30 de junho de 2020), e os clientes poderão fazer
o cancelamento sem taxas ou multas, e o valor investido no ticket fica
disponível integralmente como crédito com validade de um ano, contando a partir
da data do voo.
Leia o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) clicando aqui.
E se você estava com a sua viagem de pesca planejada, não cancele,
remarque. Aproveite as informações acima descritas e pense numa nova data. Se
por acaso seus planos ainda não estavam concretos, aproveite e acesse agora
mesmo o Mapa da Pesca, lá nossos parceiros poderão ajudar você a realizar a sua
tão sonhada pescaria.
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