O defeso é um período que contribui para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros, visando proteger diversas espécies marinhas durante as duas principais fases do seu ciclo de vida, a reprodução e o crescimento.
E como na pesca de praia o camarão é uma das principais iscas utilizadas, é muito importante saber em quais épocas do ano ocorre o defeso em cada estado brasileiro e quais espécies são protegidas.
O defeso do camarão nas regiões sudeste e sul (SP, RJ, ES, PR, SC, RS) vai do dia 1° de março a 31 de maio. Vale lembrar que para o estado do Espírito Santo, existem dois períodos de defeso, de 1° de abril a 31 de maio e de 15 de novembro a 15 de janeiro para as espécies camarão-rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e ainda o barba-ruça.
No nordeste do País, o defeso também se divide em duas partes: na Bahia (BA), entre os municípios de Mata de São João e Camaçari até a divisa com o Espírito Santo os períodos são de 1° de abril a 15 de maio e também de 15 de setembro a 31 de outubro.
Para os estados de Sergipe (SE), Alagoas (AL) e Pernambuco (PE), as datas estipuladas são de 1° de abril a 15 de maio e também de 1° de dezembro a 15 de janeiro. Para estes locais, o defeso ocorre para as espécies do camarão-branco, rosa e o sete-barbas.
Amapá (AP), Pará (PA), Maranhão (MA) e Piauí (PI) tem a proibição da pesca entre 15 de outubro a 15 de fevereiro para as espécies do camarão-sete-barbas, branco e rosa.
Algumas outras regiões como a lagoa do Camacho, Garopaba do Sul, Imaruí, Mirim, Santa Marta e Santo Antônio localizadas no sul de Santa Catarina (SC), o defeso está previsto entre 15 de julho a 15 de novembro para as espécies camarão-rosa e branco.
O descumprimento das portarias e instruções normativas que compõe o defeso em território nacional leva o infrator a pagar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de responder por crime ambiental.