Medida Provisória prevê alternativas para reembolso de clientes do turismo

MP foi assinada pelo presidente neste mês

Por Alison Mota - 13/04/2020 em Notícias / Turismo - atualizado em 24/07/2020 as 10:23

Na segunda semana de abril, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 948. O texto da MP trata do cancelamento de reservas, serviços e de eventos dos setores de Cultura e Turismo, por conta das mudanças ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus.

Para que sejam feitos os cancelamentos de serviços, reservas e eventos, de acordo com a MP, o prestador de serviço não será obrigado a reembolsar o consumidor, desde que assegure que a remarcação das reservas, dos serviços ou eventos que forem cancelados disponibilize crédito para uso ou abatimento na aquisição de outras reservas, serviços ou eventos nas empresas ou outro acordo que seja formalizado com o consumidor.

Não haverá custo nessas solicitações, mas precisam ser realizadas dentro do prazo de 90 dias, contando a partir do dia 8 de abril de 2020, quando a Medida Provisória foi assinada. O crédito para reutilização tem prazo de 12 meses para ser utilizado pelo consumidor, contando a partir da data do fim do estado de calamidade pública.

Para obter reembolso

Caso tenham sido esgotadas todas as três opções citadas acima, o consumidor poderá solicitar o reembolso dentro de 12 meses, contando a partir da data de fim do estado de calamidade pública. O valor terá correção pelo IPCA-E.

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