O governo de Mato Grosso definiu o período de proibição de pesca nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins a partir do dia 1º de outubro de 2016 até o dia 31 de janeiro de 2017.
Durante esse período fica permitida a pesca somente de subsistência praticada por populações ribeirinhas, apenas para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
A decisão de antecipar o período de defeso de novembro para outubro atende uma notificação recomendatória do Ministério Público do Estado, que ainda pediu a ampliação do prazo do período de defeso de quatro para seis meses, o que não ocorreu.
Além da pesca de subsistência, ficam ainda liberadas durante o período de defeso a pesca de caráter científico e as provenientes de aquicultura ou pesque e pague, desde que sejam licenciados.