Semad atualiza regras da pesca em Goiás e mantém Cota Zero para espécies nativas

Nova instrução normativa amplia lista de espécies exóticas com transporte permitido, regulamenta a pesca conduzida e reduz prazo de revisão da Cota Zero de seis para quatro anos.

Por Marcelo Telles - 03/06/2026 em Notícias / Política - atualizado em 03/06/2026 as 12:43

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) publicou a Instrução Normativa nº 17/2026, que atualiza as regras da atividade pesqueira no estado.


A nova regulamentação mantém a política de Cota Zero para o transporte de peixes nativos capturados, em vigor desde 2020, mas promove mudanças importantes relacionadas às modalidades de pesca, espécies permitidas, fiscalização e documentação exigida dos pescadores.


Publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de maio, a norma substitui a Instrução Normativa nº 02/2020 e, segundo o documento, tem como objetivo fortalecer a conservação dos estoques pesqueiros nas bacias hidrográficas goianas, além de oferecer maior segurança jurídica e clareza sobre os direitos e deveres dos pescadores.


Foto: Fish TV (Pesca Goiás).


Entre as principais alterações está a redução do prazo para revisão da política de Cota Zero. Anteriormente prevista para ser reavaliada a cada seis anos, a medida agora passa a ter revisão prevista a cada quatro anos. 


A regra continua proibindo o transporte de peixes nativos capturados nas águas de Goiás, mantendo, entretanto, a possibilidade de consumo no próprio local da pescaria, como ranchos, acampamentos, barcos, pousadas e cidades ribeirinhas.


A captura e o consumo local permanecem limitados a até cinco quilos de pescado por pescador, respeitando os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para cada espécie.


Outra novidade é a inclusão da pesca conduzida na regulamentação estadual. A modalidade passa a ter regras específicas e se soma às demais categorias previstas pela legislação. 


A instrução normativa também cria uma definição formal para a pesca de subsistência, permitindo sua prática durante o período de defeso exclusivamente para consumo doméstico, vedada qualquer forma de comercialização ou troca do pescado.


O período de defeso segue ocorrendo entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Durante esse intervalo, modalidades como a pesca amadora, subaquática e ornamental continuam proibidas.


Já a pesca esportiva e a pesca conduzida permanecem autorizadas apenas em reservatórios e exclusivamente no sistema "pesque e solte". Nesses casos, os pescadores devem utilizar anzóis sem fisga e devolver imediatamente os peixes capturados ao ambiente aquático, sendo proibida a retenção, o transporte e o consumo dos exemplares.


Foto: Fish TV (Pesca Goiás).


A regulamentação reforça ainda a obrigatoriedade da licença de pesca para o exercício das modalidades abrangidas pela norma. O documento deve ser apresentado juntamente com um documento oficial de identificação durante eventuais ações de fiscalização. 


Embora alguns grupos estejam isentos do pagamento da taxa de emissão da licença, como aposentados, indígenas, quilombolas, homens acima de 65 anos, mulheres acima de 60 anos e menores de 18 anos, a posse da licença continua sendo obrigatória.


No capítulo relacionado aos equipamentos permitidos, a Semad mantém a autorização para uso de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e, na pesca subaquática, espingarda de mergulho. O uso de equipamentos de respiração artificial permanece proibido.


A nova instrução normativa também reforça a proibição de práticas destinadas a concentrar peixes, como o uso de cevas, rações ou outros atrativos artificiais capazes de alterar o comportamento natural das espécies. Além disso, segue vedada a soltura de espécies exóticas, híbridas, alóctones ou geneticamente modificadas nos ambientes aquáticos naturais do estado.


Um dos pontos de maior destaque da atualização é a ampliação e revisão da lista de espécies exóticas, alóctones e híbridas cuja captura e transporte são permitidos. A nova norma estabelece expressamente que essas espécies podem ser capturadas e transportadas sem limitação de tamanho ou quantidade, desde que o pescador esteja devidamente licenciado e cumpra as demais exigências legais.


Foto: Fish TV (Pesca Goiás).


Entre os exemplos citados estão o pintachara em determinadas regiões da bacia Araguaia-Tocantins, o tucunaré-azul na bacia do Paranaíba e o tambaqui em todas as bacias hidrográficas do estado.


Segundo a Semad, muitas dessas espécies foram introduzidas em diferentes ambientes por atividades ligadas à piscicultura, pesca esportiva, aquarismo ou programas de peixamento, motivo pelo qual recebem tratamento diferenciado em relação às espécies nativas protegidas.


A fiscalização também ganha novos instrumentos. O pescado deverá permanecer inteiro, com cabeça, couro, escamas e nadadeiras preservados, permitindo a correta identificação das espécies e a verificação do cumprimento dos limites e restrições estabelecidos pela legislação.


Outra atualização importante diz respeito à comprovação da origem do pescado. Para espécies nativas, o transporte autorizado deverá estar acompanhado de documentação comprobatória, como nota fiscal eletrônica.


Já nos casos de espécies exóticas e alóctones cuja captura e transporte são permitidos, a licença de pesca válida poderá servir como documento de comprovação de origem.


A nova normativa também atualiza automaticamente as referências às listas nacionais de espécies ameaçadas de extinção, mantendo a proteção especial para peixes classificados em categorias de risco.



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