O Estado do Pará deu mais um grande passo para o fortalecimento do turismo e da conservação ambiental na Região Norte.
Foi sancionada e publicada a Lei nº 11.612, de 29 de junho de 2026, que reconhece oficialmente a pesca esportiva como uma modalidade desportiva em todo o território paraense.
A medida era um marco amplamente aguardado por pescadores esportivos amadores, atletas e empresários do setor, prometendo transformar a imagem e o suporte governamental dados à atividade.
De autoria da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e assinada pela governadora Hana Ghassan Tuma, a nova legislação entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação.
Foto: Fish TV (Pura Pesca).
De acordo com o Artigo 1º do texto legal, o reconhecimento tem como objetivo central promover a realização de torneios, competições e eventos relacionados à prática, incentivando a participação de atletas e demais interessados na modalidade, de forma estruturada.
Uma das principais inovações trazidas pela normativa é a autorização expressa para que o Poder Executivo insira a pesca esportiva em seus calendários e eventos esportivos oficiais.
Além disso, a lei abre caminho para que o governo firme parcerias estratégicas com entidades desportivas, associações ambientais e comunidades locais em todos os municípios do estado.
O setor celebra a conquista por entender que o amparo legal traz segurança jurídica e joga luz sobre o potencial econômico da atividade. O Pará, muito famoso por seus rios caudalosos e pela rica diversidade de peixes amazônicos de grande porte, ganha um fomento extra para o turismo sustentável.
A prática da pesca esportiva, com o pesque e solte sendo aplicado e fomentado, é uma das principais ferramentas de preservação dos estoques pesqueiros e de combate à pesca predatória.
Espera-se que a união de forças entre o poder público, órgãos de fiscalização ambiental e a iniciativa privada ajude a estruturar a cadeia produtiva que envolve hotéis, pousadas, guias de pesca e piloteiros.
Ao atrelar o esporte ao desenvolvimento social, a lei fomenta a geração de emprego e renda diretamente nas comunidades, que passam a atuar como guardiãs da natureza e parceiras dos grandes eventos desportivos.
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