Está proibida a pesca da espécie tambaqui (Colossoma macropomum) até 31 de março de 2015, por determinação do Ministério do Meio Ambiente, conforme a Instrução Normativa 35, de 2005. Durante o período de defeso, fica proibida a pesca, o transporte, o armazenamento e a comercialização para não ser prejudicada a reprodução desta espécie.
A venda do tambaqui neste período só é permitida no caso de exemplares criados em viveiros e feita por vendedores que possuírem declaração de estoque - documento que comprova quantidade de peixes armazenados que foram capturados antes da proibição - expedida pelo Ibama.
A multa para quem for flagrado praticando a atividade de forma irregular varia de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo de peixe. A punição também prevê a apreensão do material usado na atividade.