O Governo Federal anunciou a medida provisória que altera as regras para concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. O benefício de um salário mínimo é concedido aos pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal, durante o período de defeso dos peixes.
A medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso. Por exemplo, o pescador que recebe auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Também será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.