O Pará deu mais um passo para o fomento da pesca esportiva com a publicação do Decreto nº 5.271, de 17 de março de 2026, sancionado pelo governador Helder Barbalho.
A nova regulamentação institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Pesca Amadora e Esportiva e atualiza, de forma abrangente, as regras da atividade no estado, com foco claro na preservação ambiental, no fortalecimento do pesque e solte e no incentivo ao turismo de pesca.
O decreto organiza toda a cadeia da pesca amadora e esportiva, estabelecendo definições claras, regras de ordenamento e mecanismos de controle e monitoramento. Na prática, cria um ambiente mais seguro, estruturado e atrativo tanto para pescadores quanto para investidores do setor, colocando o estado como um dos destinos mais promissores do país.
Um dos principais pilares da nova legislação é o reforço da pesca esportiva sempre na modalidade pesque e solte, definida oficialmente como prática em que o peixe deve ser devolvido vivo ao seu habitat. A medida coloca o pescador no centro das políticas públicas estaduais.
O decreto ainda determina que, mesmo nos casos de consumo eventual no local, isso ocorra apenas em caráter excepcional, preservando a lógica conservacionista da atividade.
Outro avanço significativo está na possibilidade de criação de áreas com regime de cota zero, onde fica proibido o transporte e a comercialização do pescado. Esse instrumento é considerado fundamental para a recuperação dos estoques pesqueiros e para a manutenção de ambientes altamente produtivos, especialmente em regiões com grande pressão de pesca.
Ao mesmo tempo, o texto garante o respeito às comunidades ribeirinhas, permitindo a pesca de subsistência, o que demonstra equilíbrio entre conservação e realidade social.
O decreto também estabelece limites claros para a pesca recreativa, permitindo o transporte de até 5 kg de pescado mais um exemplar em águas continentais e estuarinas, e até 10 kg mais um exemplar em águas marinhas, sempre destinados ao consumo próprio e sem qualquer finalidade comercial. A comercialização do pescado oriundo da pesca amadora e esportiva segue proibida, reforçando o caráter não predatório da atividade.
No campo dos torneios, as mudanças são profundas e elevam o padrão das competições realizadas no estado. A partir de agora, todos os eventos deverão ocorrer exclusivamente na modalidade pesque e solte, com exigência de que captura, medição e soltura dos peixes aconteçam no mesmo local.
Além disso, os organizadores passam a ser responsáveis por garantir o correto manejo dos exemplares, com uso de boas práticas e acompanhamento técnico, além da obrigatoriedade de envio de relatórios detalhados aos órgãos ambientais. A autorização prévia para realização dos eventos, com prazo mínimo de 45 dias, também passa a ser obrigatória, trazendo mais controle e profissionalismo ao setor.
Outro ponto estratégico é a criação do Comitê de Gestão da Pesca Amadora e Esportiva, formado por representantes do poder público, iniciativa privada e entidades do setor. O grupo terá papel fundamental na formulação de políticas, no acompanhamento das ações e no desenvolvimento de iniciativas que fortaleçam a atividade de forma sustentável.
O decreto ainda avança ao estruturar o Programa Estadual de Desenvolvimento da Pesca Amadora e Esportiva, que prevê ações como capacitação de profissionais, incentivo à participação de comunidades ribeirinhas, criação de banco de dados e estímulo à realização de eventos. Na prática, isso significa uma cadeia mais organizada, qualificada e preparada para atender à crescente demanda do turismo de pesca.
Com regras mais claras para infraestrutura, exigência de monitoramento das espécies e maior integração com políticas ambientais, o Pará cria um cenário altamente favorável para o crescimento do turismo especializado. Pousadas, guias, operadores e empreendimentos ligados à pesca esportiva passam a atuar com mais segurança jurídica, o que tende a atrair novos investimentos e fortalecer a economia local.
A obrigatoriedade de registro no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) e no Cadastro Técnico Federal, além da exigência de documentação durante a prática da pesca, também contribui para um ambiente mais organizado e fiscalizável, coibindo irregularidades e valorizando quem atua dentro da legalidade.
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